quinta-feira, 29 de junho de 2023

Lei sancionada pelo presidente Lula evita redução brusca do FPM de cidades que perderam população.

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no mesmo dia da divulgação dos dados do Censo Demográfico do IBGE, a lei que evita a redução dos recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) que tiveram queda no número de habitantes.

O texto, publicado na edição dessa quarta-feira (28) do Diário Oficial da União, estabelece uma transição de 10 anos para os municípios que registraram redução populacional serem reenquadrados em índices de distribuição de recursos do FPM. A lei foi sancionada sem veto.

A lei surgiu de uma articulação das lideranças municipalistas que deflagraram, no final do ano passado, um movimento contra a divulgação dos dados parciais do Censo de 2022 que apontavam queda no número de moradores de, pelo menos, 800 cidades brasileiras. Nesse mapa, estavam 32 municípios do Ceará.

O resultado final da pesquisa do IBGE confirmou o encolhimento da população em centenas de cidades, mas a lei sancionada pelo presidente Lula barra o impacto negativo da principal receita da maioria das Prefeituras, que é o FPM.

AÇÃO DOS MUNICÍPIOS E LEGISLATIVO

Aprovada no dia 14 de junho de 2023, a lei é fruto de uma ampla articulação dos representantes dos prefeitos junto aos deputados federais e senadores. De acordo com a nova lei, haverá um escalonamento em dez anos para a redução dos repasses aos municípios que antes teriam uma perda automática de recursos do FPM-Interior.

O Fundo de Participação dos Municípios tem por base a população das cidades e a renda per capita do Estado. Os dados são levantados pelo IBGE e encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU). Se a lei não tivesse sancionada, municípios que perderam habitantes em relação ao Censo de 2010 iriam receber, logo após a publicação dos dados do IBGE, menos dinheiro do FPM.

Com a nova lei, a redução na transferência de recursos do Fundo será diluída ao longo de uma década – 10% no primeiro ano após a publicação do Censo, 20% no segundo ano, 30% no terceiro ano, e, assim, sucessivamente até que o município fique enquadrado, no último ano da década estabelecida pelo texto, nas regras do FPM.

Fonte- cearaagora.com.br

Blog Nilson Técnico Bosch Informa;



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