Proposta estabelece incentivo mensal de R$ 1.200 para os preceptores, servidores que orientam residentes. Iniciativa busca fortalecer a formação e o atendimento à população.
O prefeito de Caucaia, Naumi Amorim, enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que prevê a criação de uma bolsa mensal de R$ 1.200 para os preceptores, que são servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde que atuam na supervisão e na orientação de profissionais em programas de residência. A proposta também amplia a legislação municipal para contemplar residências uniprofissionais e multiprofissionais em saúde, além da residência médica. O texto será apreciado pelos vereadores.
A iniciativa busca valorizar os profissionais que compartilham seus conhecimentos e acompanham a formação de residentes nas unidades e nos serviços da rede municipal. Para a população, o benefício esperado é a qualificação do cuidado, com atividades de formação integradas às necessidades dos serviços e à realidade dos pacientes atendidos.
Formação no cotidiano dos serviços
A residência permite que profissionais de saúde aprofundem sua formação por meio de atividades práticas supervisionadas. Na modalidade uniprofissional, o programa é voltado a uma categoria profissional; na multiprofissional, reúne diferentes categorias, estimulando o trabalho integrado no atendimento à população.
Nesse processo, os preceptores orientam os residentes nas atividades de sua área de atuação, enquanto os supervisores acompanham a organização do programa e a integração entre ensino e assistência. O projeto define as responsabilidades dessas funções, incluindo o planejamento das atividades, a supervisão das práticas, a avaliação da aprendizagem e a participação na elaboração de protocolos.
Com essa organização, a proposta busca fortalecer a troca de conhecimentos entre as equipes e contribuir para um atendimento mais integrado e qualificado na rede municipal.
Incentivo aos profissionais
A Bolsa de Incentivo à Preceptoria e Supervisão será destinada aos servidores efetivos formalmente designados para as funções de supervisor geral, supervisor de campo ou preceptor de núcleo dos programas de residência uniprofissional e multiprofissional.
Pelo texto, o pagamento será realizado mensalmente em folha, mediante comprovação do exercício das atividades, sem ampliação da jornada regular de trabalho. O incentivo terá caráter temporário, vinculado à permanência na função, e não será incorporado à remuneração. A concessão dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira e da implantação e do funcionamento do respectivo programa.
O projeto altera a Lei Municipal nº 2.768, de 4 de maio de 2017, e também prevê a celebração de parcerias com instituições formadoras públicas ou privadas para desenvolver os programas na rede municipal. O número de vagas e as unidades participantes serão definidos conforme as necessidades dos programas, as normas aplicáveis e a capacidade orçamentária do Município.
Fonte- caucaia.ce.gov.br
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