Por unanimidade, os ministros entenderam que as transações realizadas pelo Pix podem ser identificadas e são rastreáveis, não havendo qualquer impedimento para a arrecadação dos recursos.
O julgamento foi motivado por uma consulta feita pelo PSD ao tribunal. A legenda questionou o TSE sobre a possibilidade receber doações de pessoas físicas pelo Pix, a validade da realização de pagamentos por esse meio de pagamento e a legalidade de venda de convites para eventos partidários fora do período eleitoral.
Além das doações de pessoas físicas, as campanhas também poderão contar com R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2022. O recurso é destinado ao financiamento público de campanhas políticas e está previsto no orçamento federal deste ano.
O repasse foi criado pelo Congresso em 2017 após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.
Fonte-Agência Brasil - cearagora.com.br
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