Após a apresentação de prints de conversas no processo, bem como depoimentos testemunhais e áudios apresentados, para a magistrada ficou comprovada a compra de apoio político consistente em uma manobra para incrementar ilicitamente o capital político de determinado candidato, por meio do abuso do poder econômico, atraindo pessoas com representatividade popular considerável para fortalecer a futura campanha eleitoral, uma vez que o acerto pode ser feito em momento anterior ao próprio registro de candidatura.
Ao final de sua sentença, a magistrada cassou os mandatos eletivos do pleito de 2020 de Antônio Adail Machado Castro e Regivaldo Melo Cavalcante, para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Guaraciaba do Norte/CE, respectivamente, declarando ainda inelegível apenas o atual prefeito para as eleições seguintes que se realizarem no prazo de 08 (oito) anos. Da decisão ainda cabe recurso ao TRE/CE.
Fonte-blogrobertomoreira.com
Blog Nilson Técnico Bosch.

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