Ainda sem vacina ou remédio para combater o novo coronavírus, uma das principais medidas indicadas para a prevenção é o uso de máscaras. Nesse sentido, os órgão de segurança e fiscalização intensificam ações quanto à importância do uso do equipamento em todo o território cearense.
Somente entre os dias 20 e 23 deste mês, agentes do Estado e municípios abordaram 2.061 pessoas que estavam sem o utensílio ou fazendo uso da maneira incorreta. Foram multadas 24 pessoas que resistiram a colocar a máscara, além de um estabelecimento comercial que não cumpriu as determinações sanitárias.
Recentemente, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou lei que obriga o uso de máscara em ambientes públicos ou privados.
A medida prevê aplicação de autos de infração para aquele que descumprir. A punição será aplicada enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Pessoa jurídica
Os estabelecimentos que permitirem o ingresso no local de quem não esteja utilizando máscara de proteção também estarão sujeitos à multa no valor entre R$ 100,00 a R$ 300,00, por pessoa que não esteja utilizando a proteção facial. As empresas de grande porte podem desembolsar entre R$ 359,00 a R$ 1.001,00, caso seja verificado o descumprimento da medida sanitária de pessoas que ingressem ou permaneçam no local.
Exceções
Não será multado o cidadão que retirar a máscara provisoriamente enquanto estiver consumindo produtos alimentícios nas dependências de restaurantes, bares ou estabelecimentos similares. O mesmo vale para motoristas de veículos automotores que estiverem sozinhos no interior do transporte.
Fonte-blogrobertomoreira.com
Blog Nilson Técnico Bosch.
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