segunda-feira, 1 de junho de 2020

PF faz operação para apurar “o milagre dos santinhos” de candidata nas eleições -2018

O caso na época teve grande repercussão e o MPE mandou apurar.







A PF fez buscas na residência de Gislani Maia e na casa de um empresário.

Por : Fernando Ribeiro.

A Superintendência da Polícia Federal no Ceará  deflagrou, nesta segunda-feira (1º), em Fortaleza, a “Operação Spectrum”, que apura possível desvio de recursos do Fundo Eleitoral, repassados para a candidata a deputada estadual Gislani Maia (PSL), nas eleições de 2018, no Ceará.

Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão na sede do partido político, em uma empresa gráfica e nas residências da investigada e do proprietário da empresa. Os mandados foram expedidos pela Justiça Eleitoral desta Capital.

As investigações tiveram início a partir da notícia de que o partido repassou para a candidata, dois dias antes da eleição, a quantia de R$151 mil, e que tais recursos teriam sido utilizados para confecção de “santinhos”. Foi apurado que o valor repassado à candidata em muito superou as quantias que foram destinadas a outros candidatos do mesmo partido, inclusive dos que lograram ser eleitos pela mesma legenda.

Os votos da então candidata tiveram o custo médio de R$ 43,12 por voto, com valor muito acima do custo dos votos dos candidatos que foram eleitos no estado do Ceará, que foram calculados na ordem de R$ 5,97, em média.

Gráfica sem empregados

Também foi levantado que a empresa gráfica alvo das buscas, que não mais funciona no endereço da época dos fatos, e até mudou de nome, aparentemente não possuía aporte tecnológico para confecção de impressos em tão curto espaço de tempo, e sequer possuía empregados registrados no CAGED.

Segundo as investigações, a gráfica recebeu da candidata a quantia de mais de R$ 103 mil para confecção de adesivos e outros materiais de campanha, tendo sido beneficiada, nas eleições de 2018, com quantia superior a R$ 626 mil, recebida de outros candidatos.

Os fatos, caso confirmados, podem configurar o crime capitulado no artigo 354 do Código Eleitoral, que prevê aos infratores, pena de reclusão de dois a seis anos de prisão e multa.

Fonte-cn7.com.br

Blog Nilson Técnico Bosch.



Nenhum comentário:

Postar um comentário