Fernando Santana.
Tramita na Assembleia Legislativa do Cear o Projeto de Lei n° 144/20, de autoria do deputado Fernando Santana (PT), que trata da obrigatoriedade de notificação compulsória dos casos de suspeição e confirmação de Covid-19 e de outras doenças contagiosas à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
A proposta busca concentrar todas as informações sobre doenças infecciosas classificadas como endemias, epidemias e pandemias, de forma a permitir dimensionar a extensão dessas doenças no Estado, num mínimo de tempo possível, permitindo a adoção de providências a tempo de impedir uma maior disseminação.
A ausência de notificação poderá acarretar prejuízos ao planejamento das ações de controle dessas doenças. O acesso rápido das autoridades de saúde aos resultados dos exames, além de permitir a adoção de ações imediatas, serve também como forma de análise sobre o momento de flexibilização de medidas adotadas pelo governo, como é o caso que ora vivenciamos no nosso Estado, em decorrência da pandemia do Covid-19.
Confira o projeto na íntegra aqui.
Fonte-cn7.com.br
Blog Nilson Técnico Bosch.
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