Por outro lado, o projeto institui a tolerância
de seis meses de atraso para as construtoras
entregarem os imóveis sem pagar multa para
o comprador.
A Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira, 5, aumento da multa para quem desistir da compra do imóvel ainda na planta, o “distrato imobiliário”. Pelo projeto aprovado, a construtora ou empresa responsável pela obra poderá ficar com até 50% do dinheiro pago pelo comprador que desistir do negócio ou parar de pagar as prestações do imóvel. Atualmente, as multas ficam entre 10% e 25% do valor pago.
Estes valores devem valer para aqueles imóveis que não estão registrados como patrimônio da construtora, que abre uma empresa com CNPJ e contabilidade próprios para administrar o empreendimento. A maioria dos contratos no país, hoje, é nessa modalidade. Quando os imóveis estiverem no nome da construtora, a multa terá um limite menor: de até 25%.
Por outro lado, o projeto institui a tolerância de seis meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador. Após esse prazo, segundo a proposta, o comprador tem o direito de pleitear a resolução do contrato com direito à restituição do valor pago, acrescido de multa pactuada no contrato.
Já aprovado pelo Senado. O projeto deve seguir agora para sanção do presidente Michel Temer.
Fonte-Focus.Jor
Nenhum comentário:
Postar um comentário