Mediada passa a valer em junho de 2019.
Foto: Divulgação / ANS
Equipe FocusFonte-focus@focus.jor.br
Os beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais também poderão utilizar a portabilidade de carências caso queiram mudar de plano ou de operadora.
A mediada passa a valer em junho de 2019, após aprovação da resolução normativa realizada ontem, 3, em reunião da diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A norma, que será publicada no Diário Oficial da União ainda esta semana e terá prazo de 180 dias para ser implementada.
Além disso, a normativa retira a exigência da chamada “janela” (prazo para exercer a troca) e deixa de exigir compatibilidade de cobertura entre planos para o exercício da portabilidade, devendo o consumidor cumprir carência apenas para as coberturas não contratadas no plano de origem.
A medida da ANS é relevante para os beneficiários demitidos ou de contratos com menos de 30 vidas, que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde.
Atualmente, quando um empregado deixa a empresa ou se aposenta, há normas que legislam sobre sua permanência no plano mediante a contribuição.
O que a portabilidade faz é ampliar o direito desse beneficiário, que pode escolher outro produto tendo respaldada sua cobertura sem prazos extras de carência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário