A 6ª Turma considerou, entre outros fundamentos,
que a medida não poderia ser equiparada à
intercepção telefônica, já que esta permite escuta
só após autorização judicial.
A 6ª Turma do STJ declarou nula como provas espelhamentos de conversas realizadas através do whatsapp obtidas sem o conhecimento do dono do celular. A conexão com o WhatsApp Web foi feita pela polícia após breve apreensão do aparelho. Em seguida, os policiais devolveram o telefone ao dono e mantiveram o monitoramento das conversas pelo aplicativo, as quais serviram de base para a decretação da prisão preventiva dele e de outros investigados.
A análise foi feita como base em recurso de Habeas Corpus, negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A 6ª Turma considerou, entre outros fundamentos, que a medida não poderia ser equiparada à intercepção telefônica, já que esta permite escuta só após autorização judicial, enquanto o espelhamento possibilita ao investigador acesso irrestrito a conversas registradas antes, podendo inclusive interferir ativamente na troca de mensagens entre os usuários.
A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, afirmou que o espelhamento equivaleria a “um tipo híbrido de obtenção de prova”, um misto de interceptação telefônica (quanto às conversas futuras) e de quebra de sigilo de e-mail (quanto às conversas passadas). “Não há, todavia, ao menos por agora, previsão legal de um tal meio de obtenção de prova híbrido”, apontou.
Fonte-Focus.Jor
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