Grande notícia: lei desmonta burocracia na relação entre cidadãos e governos.
Órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia de documento.
Fonte-Focus.Jor Por Fábio Campos
Um ato de imenso valor histórico: O Diário Oficial da União desta terça-feira, 9, colocou em vigor a lei que extingue a obrigação de reconhecimento de firma e dispensa de autenticação das cópias de documentos pessoais nas relações entre os cidadãos e os órgãos do governo.
Trata-se de um ato muito simples, mas de grande repercussão na vida das pessoas. O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários. Correto: premiar quem facilitar a vida dos cidadãos.
Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Com a nova lei, os órgãos públicos deixam de ver cada cidadão como um meliante pronto a enganar o coitadinho do Governo.
Vejam como tudo se torna mais simples: para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade.
Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Melhor: Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.
*Com informações da Agência Senado
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