terça-feira, 31 de julho de 2018

POLÍTICA - ELEIÇÕES 2018 - TIRE AQUI AS SUAS DÚVIDAS DE QUEM JULGARÁ OS CASOS de propaganda política eleitoral antecipada - VEJA AQUI - CADA CASO.

Quem julgará os casos de propaganda política eleitoral antecipada? Cortez responde.

O §5º do art. 36 da Lei nº 9.504/97 determina a competência para o julgamento de propaganda eleitoral irregular.



Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.
Por Frederico Cortez
Tira-dúvidas jurídico sobre as eleições

Caríssimos e caríssimas leitores do Focus, vários ilícitos eleitorais já foram  respondidos aqui no “Cortez responde”, tais como: propaganda política em jornais e revistasutilização de carro de som na propaganda eleitoraluso de adesivos e bandeiras e as ilegalidades nas redes sociais. Agora vamos saber quem julgará estes casos.
Para estas eleições, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar os casos de propaganda política eleitoral antecipada realizada por candidato a Presidente e Vice-Presidente da República. Já as representações envolvendo candidatos a Governador, Vice-Governador, Senador da República, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, será de competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE)
Atenção aqui. Tanto faz o candidato ser ocupante ou estar licenciado de cargo eletivo federal, estadual ou municipal, pois o tipo de candidatura que estará concorrendo é que vai determinar o órgão julgador. 
Regra aqui, então lá vai a exceção. Caso o juiz eleitoral não instale o processo de crime eleitoral por propaganda irregular, poderá o partido político entrar com o pedido diretamente no Tribunal Regional Eleitoral. No juridiquês eleitoral, chama-se isso de supressão de instância. Traduzindo para o (a) eleitor (a), se o juiz não cumprir a lei, o seu superior irá cumprir!
Outro detalhe importante. Em lugares com mais de uma zona eleitoral, o TRE escolherá um juiz eleitoral para julgar os casos das transgressões da propaganda eleitoral. O Focus divulgou, na última quinta-feira (26/07), o provimento nº 11/2018 do TRE Ceará que dispõe sobre a rotina relativa ao exercício do poder de polícia nas Eleições Gerais de 2018.
Uma curiosidade para as eleições 2018. No Ceará, os casos de ilicitudes envolvendo propaganda eleitoral, antecipada ou irregular, veiculada pela internet serão apurados pelos Juízos Eleitorais da 1ª, 95ª, 112ª, 113ª e 118ª Zonas de Fortaleza. Aqui, a celeridade nas decisões será importantíssima.
Envie suas perguntas para cortez@focus.jor.br
Fonte-cortez@focus.jor.br

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