O Superior Tribunal de Justiça negou, nesta terça-feira (26), pedido do presidenciável Ciro Gomes (PDT) para suspender o pagamento de indenização ao senador Fernando Collor (PTC) por ofensas ditas em 1999. Nessa época, Ciro se referiu a Collor como “playboy safado” e “cheirador de cocaína”.
A informação é da Folha, adiantando que o pedetista foi inicialmente condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a indenização para R$ 60 mil.
O ex-presidente pediu o depósito de R$ 301 mil ao requerer a execução provisória da condenação, contando juros moratórios. Ciro Gomes pretendia a suspensão da condenação até o julgamento de um recurso interposto no STJ.
Fonte-Blog do Eliomar de Lima.
Blog Nilson Técnico Bosch.
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