terça-feira, 26 de junho de 2018

DECISÃO DO STF - obriga Ciro pagar R$ 60 mil a Collor por dano moral.

STJ confirma decisão que obriga Ciro pagar R$ 60 mil a Collor por dano moral

“Playboy safado” e “cheirador de cocaína” foram alguns dos termos que Ciro usou para qualificar Collor.



O ex-presidente Fernando Collor de Mello ficou R$ 60 mil mais rico pela língua e bolso de Ciro Gomes.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

Muitos dos processos movidos contra Ciro Gomes (PDT) ainda tramitam em instâncias inferiores. Aos poucos, os mais antigos chegam aos tribunais superiores para sentença final. É o caso de um processo movido por Fernando Collor de Mello em 1999. Portanto, há 19 anos. O Superior Tribunal de Justiça finalizou o caso.
O STJ negou pedido de Ciro para suspender pagamento de indenização a pelas ofensas desferidas contra Collor. Em meados de 1999, ao comentar a campanha eleitoral de 1989, Ciro Gomes teve reproduzida pelos jornais algumas qualificações ofensivas que, segundo ele, deveriam ter sido usadas pelo então candidato Luiz Inácio Lula da Silva contra seu opositor Fernando Collor para revidar acusações pessoais. Em primeira e segunda instância, a Justiça entendeu que as declarações causaram danos morais.
“Playboy safado” e “cheirador de cocaína” foram alguns dos termos. Portanto, terá de desembolsar R$ 60 mil por dano moral. Ciro alegava no processo não houve dano moral a ser indenizado por ter exercido direito de crítica a um adversário político.
Blog Nilson Técnico Bosch.


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