Temer vai enfrentar ao menos quatro processos quando deixar governo.
Assim que deixar o cargo de presidente
do Brasil, no 1º dia de janeiro do ano que vem, Michel Temer vai ter que
enfrentar uma nova realidade jurídica. Com a mudança de foro, ele deve
enfrentar pelo menos quatro processos – dois inquéritos no Supremo
Tribunal Federal e duas denúncias barradas pela Câmara dos Deputados,
que podem ser reativadas a pedido do Ministério Público Federal – em
tribunais diferentes do país, conforme destaca a Folha de São Paulo.
O presidente foi denunciado em dois processos relacionados ao caso
JBS: no primeiro, por corrupção passiva; no segundo, por obstrução à
Justiça e participação em organização criminosa. Os casos devem ser
reativados pela Justiça Federal do Distrito Federal, a mesma que vai
julgar denúncia contra integrantes do MDB, partido do qual faz parte,
por formação de quadrilha.
+ Toffoli dá sinais que não vai debater prisão em segunda instância
Ainda há uma terceira denúncia que deve seguir para a instituição,
também relacionada à empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista e ao
ex-assessor de Michel Temer, Rodrigo Rocha Loures.
Os inquéritos contra o presidente que tramitam no STF estão em fase
de coleta de provas. Um deles seria relacionado ao caso Odebrecht, no
qual o Supremo vai apurar se Temer e seus aliados negociaram com
executivos da empresa. A denúncia afirma que em encontro no Palácio do
Jaburu, ocorrido em 2014, foram negociados R$ 10 milhões em doações
ilícitas de campanha para integrantes do seu partido.
Já o segundo inquérito investiga irregularidade em decreto assinado
em maio do ano passado, no qual o presidente é suspeito de beneficiar
empresas do setor privado. O caso também pode ser levado à Justiça
Federal do Distrito Federal ou à Justiça de São Paulo.
Após deixar o cargo de presidente, caso Temer assuma o posto de
embaixador ou de ministro em um possível governo de seus aliados, seus
processos poderão continuar tramitando no STF, foro exclusivo de
ministros e chefes de missões diplomáticas.

Nenhum comentário:
Postar um comentário