Dada a largada para o financiamento coletivo para as eleições 2018
Em Post Convidado, a advogada Isabel Mota fala sobre o início do financiamento coletivo de campanhas de 2018.
Isabel Mota é Advogada especialista em Direito Eleitoral e Político e Membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP
Por Isabel Mota
Post Convidado
E nesse dia 15 de maio de 2018, verificam-se dois marcos na
trajetória do financiamento de campanhas eleitorais no Brasil, primeiro
porque estaremos diante do primeiro pleito em que o financiamento
coletivo, também conhecido como crowdfunding se encontra
disciplinado para as eleições pátrias e, segundo, porque antes mesmo de
deflagrada a disputa, já será possível iniciar o processo de arrecadação
de recursos para as campanhas eleitorais.
A Resolução do TSE n.º 23.553/2017 em seu artigo 23, § 4º estabelece
que a partir de 15 de maio do ano eleitoral, é facultada aos
pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos nesta modalidade de
financiamento coletivo. Ocorre que não obstante seja possível a
arrecadação, a liberação de recursos por parte das entidades
arrecadadoras fica condicionada ao cumprimento, pelo candidato de três
condições, quais sejam: a promoção do requerimento de registro de
candidatura, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e
a abertura de conta bancária específica destinada a registrara
movimentação financeira de campanha.
Para possibilitar a promoção desse financiamento, o Tribunal Superior
Eleitoral está promovendo o cadastro das empresas que estarão
habilitadas a captar, por meio da internet, recursos para financiamento
coletivo de campanhas eleitorais porquanto incumba às empresas
interessadas proceder seu cadastro prévio junto à Justiça Eleitoral
observando o atendimento dos requisitos da lei e a regulamentação
expedida pelo Banco Central do Brasil, dos critérios para operar
arranjos de pagamento.
Caso não seja promovido o registro da candidatura, o que significa
dizer que se o pré-candidato não efetivar a sua pretensão à candidatura,
as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados aos
doadores na forma das condições estabelecidas entre a entidade
arrecadadora e o pré-candidato.
Então, está oficialmente dada a largada para o financiamento
coletivo. Vamos a ele ou não até porque ele é uma escolha e não uma
obrigatoriedade para o pleito de 2018.

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