terça-feira, 22 de maio de 2018

Direito Autoral.

Espólio de Tim Maia será indenizado em R$ 30 mil por venda de camisetas com frases do cantor.

O magistrado salientou que, em razão da falta de autorização para o uso dos trechos das obras, houve enriquecimento ilícito da empresa, do qual decorre o dever de indenizar.






O Espólio do cantor Tim Maia teve sentença favorável da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e deve receber R$ 30 mil de indenização por danos morais de uma empresa de roupas – da marca Reserva – que comercializou camisetas estampadas com frases de autoria do músico.
O juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do RJ, ressaltou que não é necessário que todo e qualquer cidadão brasileiro conheça um artista para que seus direitos autorais – previstos pela lei 9.610/98 – sejam garantidos. O magistrado salientou que, em razão da falta de autorização para o uso dos trechos das obras, houve enriquecimento ilícito da empresa, do qual decorre o dever de indenizar.
A ação foi ajuizada pelo espólio de Tim Maia, representado por seu filho, depois que a marca passou a vender as roupas com trechos de músicas como “Tomo guaraná, suco de caju, goiabada para sobremesa” e “Você e Eu, Eu e Você”, de autoria do cantor. Em pedido de liminar, o espólio requereu a suspensão da venda dos produtos.

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