Prefeitura quer regulamentar compensação de débitos da dívida ativa com precatórios
A compensação é prevista nas Disposições Transitórias da CF/88. Porém, a emenda constitucional 99, de 2017, deu o prazo de 120 dias para regulamentação.
Por Edvaldo Araújo
edvaldo@focus.jor.br
Começou a tramitar na Câmara Municipal nesta terça-feira, 24,
mensagem do Executivo municipal (o23/2018) “que regulamenta os
requisitos para compensação de débitos inscritos na dívida ativa de
natureza tributária com precatórios do município de Fortaleza”. A medida
é prevista pela Constituição Federal, no artigo 105 das Disposições
Transitórias. Porém, a emenda constitucional 99, de 2017, deu o prazo de
120 dias, iniciados em 1º de janeiro de 2018, para que os entes
federados regulamentem a forma de compensação.
Na mensagem, a Prefeitura estabelece que precatórios podem ser usados
para abater até 85% da dívida inscrita. Para isso, o precatório terá
que ser devido pelo município de Fortaleza, esteja vencido na data do
oferecimento à compensação e “não sirva de garantia de débito diverso ao
indicado para compensação”. Já o débito terá que ter sido inscrito na
dívida ativa até o dia 25 de março de 2015.
A Prefeitura solicitou que o projeto de lei tramite em regime de urgência.
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