terça-feira, 24 de abril de 2018

Prefeitura de Fortaleza - Regulamentação Necessária.

Prefeitura quer regulamentar compensação de débitos da dívida ativa com precatórios

A compensação é prevista nas Disposições Transitórias da CF/88. Porém, a emenda constitucional 99, de 2017, deu o prazo de 120 dias para regulamentação.

 

  Por Edvaldo Araújo

edvaldo@focus.jor.br
Começou a tramitar na Câmara Municipal nesta terça-feira, 24, mensagem do Executivo municipal (o23/2018) “que regulamenta os requisitos para compensação de débitos inscritos na dívida ativa de natureza tributária com precatórios do município de Fortaleza”. A medida é prevista pela Constituição Federal, no artigo 105 das Disposições Transitórias. Porém, a emenda constitucional 99, de 2017, deu o prazo de 120 dias, iniciados em 1º de janeiro de 2018,  para que os entes federados regulamentem a forma de compensação.
Na mensagem, a Prefeitura estabelece que precatórios podem ser usados para abater até 85% da dívida inscrita. Para isso, o precatório terá que ser devido pelo município de Fortaleza, esteja vencido na data do oferecimento à compensação e “não sirva de garantia de débito diverso ao indicado para compensação”. Já o débito terá que ter sido inscrito na dívida ativa até o dia 25 de março de 2015.
A Prefeitura solicitou que o projeto de lei tramite em regime de urgência.

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