terça-feira, 24 de abril de 2018

Feriadão em Jogos da Copa do Brasil.

Justiça do Trabalho do Ceará suspende expediente em dias de jogo do Brasil na Copa

O ato normativo 48/2018 é assinado por pelo presidente em exercício Jefferson Quesado Júnior.

 


 


Da Redação focus@focus.jor.br
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região publicou ato normativo (48/2018) em que suspende o expediente nos dia em que os jogos do Brasil na Copa do Mundo começarem 9h, 11h, ou 12. Quando os jogos forem às 15h, o expediente será de 7h30 às 13h30.
O primeiro jogo do Brasil na Copa é no dia 17/6, um domingo. No dia do segundo jogo, entretanto, os servidores ganharão um feriadão. Será em 22/6, uma sexta-feira, às 9h. No terceiro jogo, 27/6, uma quarta-feira, o jogo começa às 15h, quando o expediente será reduzido. Se o Brasil chegar a semifinal, ainda podem haver dois dias sem expediente e um com expediente reduzido. A final (15/7), assim como a disputa pela terceira colocação (14/7), acontecem no fim de semana.
O ato, assinado pelo presidente em exercício Jefferson Quesado Júnior, cita que o evento “notoriamente, concentra as atenções dos brasileiros” e a necessidade “de planejamento das atividades forenses em face da possibilidade de avanço da seleção brasileira às fases finais do campeonato”.
Confira íntegra do ato normativo (clique na imagem para ampliar).

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