Pela nova legislação, o descumprimento das medidas deve ser punido com detenção de três meses a dois anos.
Agora é lei. O Planalto publicou na terça-feira, 3, a Lei 13.641, que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), tornando crime o descumprimento da medidas protetivas de urgência. Pela nova legislação, o descumprimento das medidas deve ser punido com detenção de três meses a dois anos. No caso de flagrante, somente uma autoridade judicial poderá arbitrar fiança.
Para o advogado Leandro Vasques, da Leandro Vasques e Vasques Advogados Associados, a nova legislação tem um ponto controverso, que é a possibilidade de aplicação de medidas despenalizadoras, como a transação penal e a suspensão condicional do processo. “O artigo 41 da Lei Maria da Penha veda a aplicação dessas medidas em relação a crimes cometidos com violência contra a mulher. No entanto, o crime de descumprimento de medida protetiva não é necessariamente cometido com violência, bastando apenas que de alguma forma a ordem judicial não seja respeitada. De todo modo, a jurisprudência dos tribunais superiores, em geral, veda a aplicação das medidas despenalizadoras de forma genérica nesses casos, o que indica entendimento semelhante nesse contexto”, afirma.
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