O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta quinta-feira (4/1) uma minuta de resolução para a eleição de 2024. A proposta será discutida em audiências públicas marcadas para os dias 23, 24 e 25 deste mês, quando a corte deverá receber sugestões de aperfeiçoamento das regras.
Poderão apresentar propostas as pessoas físicas e instituições públicas e privadas (inclusive partidos políticos), os Tribunais Regionais Eleitorais e as associações profissionais e acadêmicas.
Um dos debates mais aguardados vai girar em torno de publicidade e propaganda política, e a minuta apresentada pelo TSE prevê a regulação de ferramentas de inteligência artificial. Em dezembro de 2023, o presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes, já havia demonstrado preocupação com o tema.
Na ocasião, Alexandre defendeu que o uso de IA para manipular a vontade do eleitor não pode resultar meramente em multa, mas em cassação do registro e, em caso de eleição, em cassação do mandato.
Veja abaixo os principais tópicos da minuta sobre o tema:
- A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, submetendo-se o seu descumprimento ao previsto no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto a ilicitude do conteúdo;
- A fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral refere-se à criação ou à edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som;
- É vedada a utilização na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento;
- Após notificação sobre ilicitude de conteúdo impulsionado, o provedor de aplicação de internet responsável pela sua circulação adotará as providências para a apuração e indisponibilização;
- É responsabilidade do provedor que permita a veiculação de conteúdo eleitoral a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas.
Fonte- blogrobertomoreira.com
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