O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), liberou para julgamento as duas ações que pedem a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), e a data já foi marcada: dia 19 de fevereiro. Ainda há uma pendência a ser resolvida: o TRE-PR precisa de quórum máximo para julgar cassações e há um cargo vago no tribunal.
A questão, no entanto, deve ser resolvida antes do dia 19, já que o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, pautou para esta quinta-feira (1º/2) a votação da lista tríplice para preencher o posto. Depois disso, os nomes serão enviados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele escolha o novo integrante do tribunal.
Uma das ações foi ajuizada pelo Partido Liberal (PL). A outra, pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. As legendas acusam Moro de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação em sua campanha para o Senado. O Ministério Público se manifestou favoravelmente à cassação.
O relatório do caso é incisivo e detalha todas as acusações feitas pelas legendas, incluindo possível caixa dois envolvendo a contratação de um escritório de advocacia pertencente a Luis Felipe Cunha, primeiro suplente de Moro, no valor de R$ 1 milhão.
O valor foi pago pelo União Brasil. Os partidos afirmam que a pré-campanha de Moro para a Presidência da República e a consequente exposição do político acabaram por influenciar a disputa ao Senado. De início, Moro iria concorrer ao cargo de presidente pelo Podemos. Posteriormente, lançou-se candidato a deputado federal por São Paulo, mas acabou, no fim, concorrendo a senador pelo Paraná.
As ações argumentam que os gastos da pré-campanha para presidente, somados aos da pré-campanha e da campanha ao Senado, feriram a “igualdade de condições entre os concorrentes” pelo Paraná. Os partidos também afirmam que Moro usufruiu de verba e exposição em dois partidos e em candidaturas distintas, o que lhe conferiu vantagem indevida em relação aos outros candidatos.
“Uma das formas de se evidenciar a gravidade dos fatos é o volume excessivo dos recursos patrimoniais utilizados em favor dos requeridos, como por exemplo os serviços para alavancar a campanha do primeiro requerido à Presidência da República que foram contratados da empresa D7 Comunicação Ltda., no valor de R$ 2 milhões, por si só, representam mais de 40% do teto de gastos da eleição à qual concorreu”, afirmou o relator ao pedir a inclusão do caso em pauta.
“O abuso do poder econômico transbordou para a utilização indevida de veículos e meios de comunicação social, pois o estratagema de cooptar o espaço midiático de um candidato presidencial, somado ao uso de propaganda partidária para exclusiva promoção pessoal e o desdobramento desses impulsos nos algoritmos da internet, gerou uma superexposição desmedida e prematura do primeiro investigado”, prossegue o magistrado.
A principal acusação é que Moro usufruiu de verba e exposição em dois partidos e em candidaturas distintas (Senado e Presidência), o que lhe conferiu vantagem indevida em relação aos outros candidatos. “Este contexto demonstra que os meios empregados para a realização de pré-campanha e os valores despendidos nesta empreitada em prol dos investigados mostrou-se, de fato, desarrazoados, assumindo contornos de uso excessivo do poderio econômico”, sustentou o MP.
Ainda segundo os procuradores, a candidatura inicial de Moro à Presidência fez com que “vultosos” recursos financeiros alçassem sua imagem a nível nacional, “gerando grande visibilidade da pré-campanha, em detrimento dos demais candidatos ao Senado do Paraná”.
“Não há como desvincular os benefícios eleitorais advindos da alta exposição do primeiro investigado, alcançada por meio da pré-candidatura à Presidência, de sua efetiva campanha ao cargo de senador no estado do Paraná”.
Fonte- blogrobertomoreira.com
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