“Há crimes cometidos nesses espaços que não resultam em punição dos responsáveis, o que é prejudicial não apenas no aspecto de justiça, mas também de prevenção à ocorrência de novos atos de violência”, alegou Gastão na apresentação do relatório.
No relatório, Gastão ainda lembra que a atuação legislativa faz parte de um tripé que precisa estar associado à adoção de medidas de segurança nas arenas para coibir a ocorrência de crimes e, principalmente, à efetividade dos procedimentos de investigação, apuração e julgamento dos crimes que venham a ocorrer nos espaços desportivos.
- *Art. 166 - Vender ou portar para venda ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:* mantém pena de 1 a 2 anos e multa no valor de R$1.000 a R$5.000
- *Art. 167 - Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete:* mantém pena de 2 a 4 anos e multa no valor de R$1.000 a R$5.000
- *Art. 198 - Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:* passa de 2 a 6 anos para 6 a 15 anos de pena e multa no valor de R$200 mil a R$2 milhões
- *Art. 199 - Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:* passa de 2 a 6 anos para 6 a 15 anos de pena e multa no valor de R$200 mil a R$2 milhões
- *Art. 200 - Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:* passa de 2 a 6 anos para 6 a 15 anos de pena e multa no valor de R$200 mil a R$2 milhões
- *Art. 201 - Promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos:* passa de 1 a 2 anos para 6 a 15 anos de pena e multa no valor de R$10 mil a R$100 mil.
Fonte- blogrobertomoreira.com
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