A votação ocorreu nesta quinta-feira (26), por 8 a 2 votos.
"Eu entendo que essa previsão legal diminui o custo do crédito, o que considero muito importante, e minimiza a demanda pelo Poder Judiciário, já sobrecarregado", esclareceu Barroso.
Fux ainda ponderou que o atual modelo corrobora para a redução de custos do setor imobiliário, contudo, se o consumidor se sentir lesado, ele poderá levar o caso à Justiça.
"A exigência de judicialização da execução dos contratos de mútuos com alienação fiduciária de imóveis iria de encontro aos avanços e aprimoramentos no arcabouço legal do mercado de crédito imobiliário, os quais tiveram significativa contribuição para o crescimento do setor e redução dos riscos e custos", destacou o relator.
'DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEVEDOR'
Indo contrário ao voto dos demais, Edson Fachin alega que os "direitos fundamentais do devedor" devem ser preservados, além de destacar o direito à moradia.
"Continuo a entender que, diante da ponderação entre a proteção do agente financeiro pelos riscos assumidos e a preservação dos direitos fundamentais do devedor, especialmente quando se trata do direito fundamental social à moradia, deve assegurar todos os meios para garantir o melhor cenário protetivo do cidadão e sua dignidade como um mínimo existencial", ponderou Fachin.
A ministra Cármen Lúcia também foi contrária a decisão. A lei prevê que caso o pagamento não seja realizado, a instituição financeira pode retomar o imóvel. O procedimento é realizado por meio de um cartório.
Fonte- diariodonordeste.verdesmares.com.br
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