A Corte deve definir a data da eleição em até 40 dias.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, na terça-feira (10), pela realização de uma eleição suplementar para vereadores no município de Alto Santo, na região do Jaguaribe. A decisão é inédita no Ceará. Em outras ocasiões, a Corte determinou a cassação de mandatos de vereadores pelo mesmo motivo, mas as lacunas foram preenchidas apenas com a recontagem das urnas. Assim, representantes de outros partidos assumiam as vagas deixadas nas câmaras municipais sem a necessidade de um novo pleito.
No caso de Alto Santo, contudo, 57% dos votos foram anulados, o índice mais grave do Estado. Sete dos onze legisladores perderam os mandatos após o TRE-CE constatar fraude à cota de gênero no município. A ação pedindo a realização de novo pleito foi ajuizada por quatro candidatos que concorreram em 2020 e recebeu parecer favorável do Ministério Pública Eleitoral (MPE).
Agora, resta à Corte definir a data da eleição em resolução a ser publicada entre 20 e 40 dias. O placar do julgamento ficou em seis votos a um pela aceitação do argumento firmado no artigo 224 do Código Eleitoral. O trecho indica que, se a nulidade atingir mais de metade dos votos, os demais também serão prejudicados, o que demandaria uma nova ida às urnas.
No parecer apresentado ao tribunal no fim de agosto, o procurador regional, Samuel Miranda Arruda, observou que o novo pleito já deveria ser realizado antes mesmo de haver necessidade de petição eleitoral autônoma nesse sentido.
"O que ocorreu, ao que parece, é que, em virtude da anulação de votos em + 50% ter se dado após a conclusão de mais de uma ação eleitoral sobre fraude em cotas de gênero, não se percebeu, após os julgamentos de declaração de nulidade e de determinação de retotalização de votos, que se alcançou o número superior a 50% de votos anulados", disse o procurador.
TRE-CE DETERMINA NOVAS ELEIÇÕES
No julgamento desta terça-feira, o relator Roberto Soares Bulcão Coutinho validou a aplicação do artigo em questão nas eleições proporcionais devido ao texto de a lei citar as eleições nas três esferas, não fazer referência singular às eleições majoritárias e não excluir as eleições proporcionais.
Somado a isso, traz previsão específica a pleito majoritário, prevendo que, nesse caso, a realização de nova eleição ocorrerá independentemente do número de votos anulados, "uma tentativa clara de distinguir a tal situação das demais previstas".
O juiz Francisco Érico Carvalho Silveira acompanhou o relator e ainda chamou atenção para a responsabilização dos dirigentes partidários.
"Alguém deu causa para a nulidade desses votos, para a nulidade desse Drap (Demonstrativos de Regularidade de atos partidários). Se não foram os candidatos – e, obviamente, não foram diretamente porque não se evidencia a justa causa aplicada por eles –, alguém deu causa para esse acontecimento, e aí precisa realmente o dirigente partidário, em algum momento, responder, a fim de trazer a responsabilidade no tocante a esse acontecimento", avaliou.
"Seria uma meia eleição. Ou se faz uma eleição por completo ou não. Não dá para cindir aí", concluiu.
CASSAÇÕES EM ALTO SANTO
Em outubro de 2021, o juízo da 86ª Zona Eleitoral cassou os registros de candidaturas dos vereadores eleitos e suplentes pelo PSD e pelo PDT em Alto Santo. A decisão foi mantida pelo TRE-CE nos meses seguintes.
Com isso, foram lesados os parlamentares Francisco Otacílio Diógenes Olegário, Plácido Otávio Gomes Neto, Francisco Rogério Filho e Rivardo César Chagas Bezerra, todos do PSD, e Maria Genileuda Moura Oliveira, Luan Magalhães de Oliveira e Jucelino Sales de Oliveira, esses do PDT.
Genileuda, inclusive, além de ter sido a única mulher eleita em 2020, foi a candidata mais votada naquele ano, com o apoio de 737 eleitores.
No caso do PSD, a Corte também manteve a inelegibilidade, por oito anos após o pleito, de Agna Almeida Costa. A suposta candidata não fez campanha e tirou apenas um voto, que não foi o dela, já que foi registrado em seção diferente da que ela votava.
Já o PDT teve outros três filiados inelegíveis. São eles Ana Paula Holanda, Bianca Rodrigues Soares e José Cleison Rodrigues do Nascimento.
A primeira foi vereadora no município por dois mandatos anteriormente. Em 2020, chegou a ser candidata, mas teria desistido da disputa. O ato, contudo, não foi protocolado. Além disso, consta no processo a divulgação de propaganda eleitoral em favor do esposo de Ana Paula, concorrente, sem a presença de propaganda em favor próprio da candidata.
Com as decisões desfavoráveis aos dois partidos, os votos válidos foram recontados, dando lugar a novos vereadores de forma provisória. Também foi necessário um novo processo de eleição da Mesa Diretora, que passou a ser chefiada por Rennio Diógenes (PP). Assumiram cadeiras na Câmara Municipal de Alto Santo, então, os parlamentares:
- Fabinho (PP)
- Neidinha (PP)
- Ivo (PP)
- Pequeno (PP)
- Denis (PP)
- Antonio Francisco (PT)
- Jonsinho (PT)
INEDITISMO
Apesar de a realização de eleições suplementares para vereadores ser um ato inédito no Ceará, outros estados brasileiros já viveram episódios semelhantes.
No começo de setembro, a cidade de Tacaimbó, no agreste pernambucano, passou por um pleito desse gênero. Foram lançados 26 candidatos para a disputa pelas nove vagas no Legislativo. No fim, foram eleitos para mandatos que acabam em dezembro de 2024 os parlamentares:
- Marquinho de Arlindo
- Lia Braúna
- Clarice de Ramos da Igrejinha
- Nazaré de Cláudio do Raio-X
- Murilo da Farmácia
- Nadilson Nunes
- Vado Veneno
- Mardones Quaresma
- Júnior de Josilda
Eles assumiram os cargos após cassação da chapa proporcional do PSB e do PT por fraude à cota de gênero, em julgamento ocorrido em novembro de 2022. Com a cassação de cinco representantes, mais da metade dos votos válidos foi anulada.
Passou pelo mesmo processo o município de Boa Ventura, na Paraíba. Em maio, foram eleitos novos vereadores, em decorrência da cassação de seis vereadores do Republicanos, em julho de 2022, pelo mesmo motivo.
Passaram a compor o Legislativo de Boa Ventura:
- Júnior Freitas
- Ebinho
- Queiroga Pinto
- Dr. Júnior
- Zé Gordo
- Ronaldo Alvarenga
- Júnior de Gato
- Suely Almeida
- Antônio Madalena


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