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Conforme o MPCE, o crime se configura como 'doloso', quando há intenção de matar.
Os advogados responderam à acusação "aduzindo inépcia da denúncia". No último dia 11 de setembro, o juiz da 1ª Vara do Júri de Fortaleza ratificou o recebimento da denúncia contra o réu, designando a audiência de instrução para acontecer no dia 20 de setembro, às 14h40.
O DIA DO ASSASSINATO
O crime aconteceu no dia 15 de junho de 2023, por volta das 11h, no bairro Varjota, em Fortaleza. Ayrton dirigia um veículo modelo Jeep Compass e as vítimas estavam uma moto, quando se desentenderam devido a uma "manobra arriscada feita pelo acusado".
A discussão se prolongou por algumas ruas. O condutor da motocicleta tentava continuar rumo ao seu destino, quando foi surpreendido por Ayrton, que acelerou o carro imprensando-os contra outros veículos.
O MP afirma que a situação foi provocada pela má conduta do acusado, "que não admitiu o próprio erro ou não se conduziu melhor, evitando uma discussão infrutífera, em que, inevitavelmente, ninguém iria ceder ao entendimento do outro. Se isso custou ao acusado a sua liberdade, as vítimas tiveram um destino ainda pior".
"O acusado acelera, de modo proposital, quando não havia qualquer risco a sua própria pessoa. O réu confessou que "ficou nervoso", "pisou fundo no acelerador", e "ficou cego nessa hora". Logo em seguida, o acusado alegou que "[...] percebeu a motocicleta à sua frente e não deu tempo de parar".MPCE
LAUDO
Hanna estava na garupa da motocicleta e teve como causa da morte a fratura de base de crânio e ferida em artéria femoral direita causadas pelo acidente. Ela morreu ainda no local.
Já o condutor da moto e sobrevivente, "sofreu edema cerebral difuso com cisternas patentes e sem desvio das estruturas da linha média e edemas na face posterior do tronco, ombro direito e nos antebraços, além de ter apresentado comportamento desorientado e agitado. O ofendido foi socorrido ao hospital IJF e sofreu lesões graves, com possíveis danos neurológicos", afirma o laudo anexado aos autos. Ele teve alta quase um mês após o fato.
O MP prevê que, em caso de condenação, seja fixado valor para reparação dos danos causados pelo denunciado à família da vítima, "que se viram violentamente privados de seu convívio pela conduta criminosa, no valor mínimo de R$ 40.500,00, tomando-se como parâmetro o triplo da indenização por morte paga pelo DPVAT em casos de mortes no trânsito".
Fonte- diariodonordeste.verdesmares.com.br

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