O presidente Lula sancionou, nesta nesta terça-feira (1º), a Lei 3643/2015, que reconhece o uso do Pau de Arara como manifestação da cultura nacional. O ato, realizado no Palácio do Planalto, em Brasília, contou com a participação dos deputados federais José Guimarães – autor da proposta – e Yury do Paredão; do deputado estadual Fernando Santana; do prefeito de Juazeiro do Norte, Gledson Bezerra; além do ex-prefeito Arnon Bezerra e autoridades religiosas.
A lei representa um importante marco às manifestações religiosas praticadas por milhares de romeiros que utilizam do pau de arara para realizarem deslocamentos aos centros de evangelização localizados em municípios do Nordeste brasileiro.
Para o deputado Fernando Santana, essa conquista, em especialmente, significa a manutenção das romarias anualmente vistas nos municípios de Juazeiro do Norte e Canindé, no Ceará. Em ambos os municípios a tradição do uso do pau de arara é amplamente praticada pelos romeiros que se deslocam para expressarem sua fé.
“A sanção desta Lei abre caminho para a valorização do patrimônio cultural imaterial do Brasil. Mais que isso, garante a manutenção da prática da fé pelo nosso romeiro, que paga a sua promessa, a sua penitência, a partir do deslocamento de sua cidade natal ao Juazeiro do Norte, ou para Canindé, por exemplo, utilizando o pau de arara como ferramenta neste processo” avalia Fernando Santana ao reafirmar compromisso em trabalhar pela preservação e valorização das tradições de sua região e por políticas que promovam o respeito à cultura e às raízes de nosso povo.
“O papel de quem busca representar a população não pode ser outro que não o de compreender os anseios dos milhares de irmãos e irmãs e trabalhar pelo atendimento à essas mesmas demandas. Parabenizo o deputado Guimarães pela autoria e defesa dessa importante matéria e ao presidente Lula, em especial, por ter tido a sensibilidade de compreender a necessidade da sanção desta Lei e, obviamente, o desejo dos nossos irmãos e irmãs romeiros”, finalizou o deputado.
Fonte- cm7.com.br
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