quinta-feira, 1 de junho de 2023

Moraes propõe no STF pena de 8 anos e 10 meses para Collor por corrupção e lavagem.

 

Legenda: Ministro também afirmou que crime de associação criminosa prescreveu. Julgamento continua
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo retomou o julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor e outros dois réus. É o sétimo dia de sessão.

No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes votou para condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O posicionamento foi dado nesta quinta-feira (31).

Segundo o G1, em relação a um terceiro crime — ponto de desentendimento entre os ministros — o de associação criminosa, Moraes considerou que houve prescrição, ou seja, já se esgotou o prazo para punir o delito.

O Supremo retomou o julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor e outros dois réus. Ao todo, já são sete dias de sessão. Na quinta-feira (25), por 8 votos a 2, a Corte condenou Collor e os outros dois envolvidos. Agora, os ministros definem a chamada dosimetria da pena.

AÇÃO PENAL

O caso que envolve Collor e outros dois réus —  os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos — é um desdobramento da Lava Jato. 

Amorim é citado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador. Ramos seria o operador particular do ex-parlamentar.

De início, na denúncia do Ministério Público, Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões.

Fonte- diariodonordeste.verdesmares.com.br

Blog Nilson Técnico Bosch Informa;


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