Cris Guimães - 85-99680-1611
Escrito por Agência de Conteúdo DN,
Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Ceará é o 2º estado que mais produz energia solar no Nordeste.
Em vigor desde 7 de janeiro deste ano, a Lei nº14.300, conhecida como o marco legal da micro e minigeração de energia solar, alterou condições específicas para esse mercado no Brasil. Atualmente, a energia solar ocupa a 2ª posição no ranking de geração de energia elétrica no país, atrás do meio hídrico e à frente da energia eólica.
O principal ponto da mudança foi o início da taxação em relação à energia consumida pelos clientes. A justificativa é o uso da taxa para a manutenção da rede elétrica, que acaba sendo utilizada pelos sistemas solares. Os contratos firmados até o dia 6 de janeiro ficaram isentos da taxa até 2045. Após essa data, os novos contratos estão sendo cobrados por um valor que será progressivo com o passar dos anos.
“Se o cliente produzir em um canto e mandar para outro local, o que é possível, então você tem uma taxa inicial agora, que nos três primeiros anos será de 15%”, explica Jefferson Neri.
MERCADO SEGUE AQUECIDO
Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Ceará é o 2º estado que mais produz energia solar no Nordeste, com 536 MW gerados em 2022, atrás somente da Bahia (684 MW).
Conforme comenta Jefferson Neri, residências e prédios comerciais seguem com ampla procura pela energia solar, pela redução no valor da conta de energia. Em média, o prazo para recuperação do investimento, conhecido como payback, gira em torno de cinco anos.
O engenheiro reforça que houve receio por parte do público em investir, por conta da taxação, mas que, mesmo com a mudança, a transição para energia solar segue vantajosa e resulta em contas de energia mais baratas.
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Fonte- diariodonordeste.verdesmares.com.br
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