O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, nesta terça-feira (30), anular os votos e cassar os mandatos das deputadas estaduais Marta Gonçalves e Dra. Silvana e dos deputados estaduais Pastor Alcides e Carmelo Neto por fraude do PL com candidaturas femininas à Assembleia Legislativa nas eleições de 2022.
O Partido Liberal pode recorrer da decisão ao próprio TRE e, se necessário, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dois deputados e as duas deputadas estaduais que, juntos, somaram 394.020 votos, continuam no exercício do mandato até a decisão final sobre interpostos na Justiça.
JULGAMENTO ENCERRADO
O julgamento da ação havia sido suspenso no dia 15 de maio, a pedido do presidente do TRE, desembargador Inácio Cortez, quando o placar marcava quatro votos a favor da cassação de mandatos e dois votos contrários.
Cortez, que deixa a presidência da Corte Eleitoral nessa quinta-feira (1º/6), votou contra à punição aos parlamentares do PL, mas o resultado final (4×3) encerra o julgamento do caso que esvazia a bancada do Partido Liberal na Assembleia Legislativa. Cortez, ao justificar o seu voto, argumentou que faltaram provas de eventual fraude na chapa feminina.
A ação, com pedido de anulação de votos, foi movida pelo Ministério Público Eleitoral após investigações que apontaram irregularidades no preenchimento de vagas da chapa do PL à Assembleia Legislativa.
O MPE tomou depoimentos de três mulheres candidatas – Andrea Fernandes, Meiriane e Marluce – e concluiu, nas investigações, que as provas de irregularidades e uso de candidaturas eram robustas para justificar o pedido de anulação dos votos e a cassação de mandatos da bancada estadual do PL. A ação movida é assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Samuel Arruda.
VOTAÇÃO DE PARLAMENTARES DO PL – 2022
DEPUTADO (A) NÚMERO DE VOTOS
Carmelo Neto 118.603
Marta Gonçalves 112.787
Dra. Silvana 83.423
Pastor Alcides 79.207
SEM PUNIÇÃO AO PL E AO PRESIDENTE
Pela decisão do TRE, o presidente regional do PL e prefeito de Eusébio, Acilon Gonçalves, foi absolvido da acusação de responsabilidade pela fraude na quota de gênero. Também não recai responsabilidade sobre o PL.
Fonte- cearaagora.com.br
Blog Nilson Técnico Bosch Informa;
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