sexta-feira, 5 de maio de 2023

STF forma maioria e anula indulto de Daniel Silveira concedido por Bolsonaro.

 

Cambalacho jurídico feito pelo ex-presidente de extrema direita não tem validade alguma. Ex-deputado, que está preso, segue condenado por ameaçar juízes da Corte.

O indulto descabido e provocativo dado por Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira, retirando sua condenação a 8 anos e 9 meses por insultar e ameaçar juízes do Supremo Tribunal Federal (STF), não vale nada e está anulado. Mesmo que o veredito ainda não seja oficial e com validade imediata, a mais alta corte do Judiciário brasileiro já formou maioria na noite desta quinta-feira (4), e não há mais como mudar os rumos do caso.

Figura violenta, descontrolada emocionalmente e assumidamente autoritária, Silveira permanece preso desde o dia 2 de fevereiro deste ano, logo após ficar sem mandato, por ordem do ministro Alexandre de Moraes. A decisão foi tomada levando em conta os inúmeros descumprimentos de medidas cautelares impostas pela Justiça e o comportamento do condenado. Ele chegou a arrancar uma tornozeleira eletrônica e fez parte do séquito golpista do ex-presidente da República, agindo de forma aberta contra as instituições democráticas do país.

Rosa Weber, relatora da ação, que foi impetrada pela Rede, PDT, Cidadania e PSOL, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram pela inconstitucionalidade do indulto conferido por Jair Bolsonaro a seu “aliado político de primeira hora legitimamente condenado criminalmente pelo STF”, conforme palavras de Rosa.

Já Kassio Nunes Marques e André Mendonça, indicados por Bolsonaro e que sempre votam em discordância com todo o resto do tribunal, como era de se esperar, votaram pela manutenção do indulto. Gilmar Mendes e Luiz Fux ainda deram seus votos.

A defesa do ex-parlamentar ultrarreacionário restringiu-se a classificar o julgamento como “pão e circo”. Para que a decisão tenha validade oficial é necessário que os dois votos faltantes sejam apresentados, para que na sequência os advogados do condenado interponham seus recursos. Só depois dessas etapas é que a decisão é oficializada.

Fonte- revistaforum.com.br

Blog Nilson Técnico Bosch Informa; 


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