Manoela Alcântara
Segundo STF, Justiça Federal do Paraná é incompetente para julgar caso de propina em contratos para construção de navios-sonda da Petrobras.
Os ministros, por 3 votos a 2, deram provimento aos argumentos da defesa de Cunha e reconheceram a incompetência da Justiça Federal em analisar o caso. Assim, fica a sentença proferida pelo então juiz Sergio Moro anulada.
A decisão da turma é para que a ação penal nº 5053013-30.2017.4.04.7000 seja remetida à Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os atos já praticados. Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes entenderam pela competência da Justiça Eleitoral. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator) e Ricardo Lewandowski.
A decisão se deu em julgamento virtual, iniciado em 19 de maio e concluído no dia 26, última sexta-feira (29/5).
Condenação
Cunha foi condenado, em 2020, pela 13ª Vara Federal de Curitiba à pena de 15 anos, 11 meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado. Além disso, a Vara determinou o pagamento de indenização de R$ 1,5 milhão à Petrobras.
Desde a condenação, a defesa aponta a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso com os argumentos de que a delação que embasou a acusação revelaria a conexão dos atos ilícitos com doações eleitorais não oficiais.
Após decisão da Turma, os advogados de Eduardo Cunha, Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Délio Lins e Silva comentaram o caso: “A decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente”, consideram.
Fonte- metropoles.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário