O juíz de Direito, Bruno Benigno, indeferiu o pedido de liminar em Ação Civil Pública do Ministério Público e manteve o vereador Fernando Nunes na presidência da Câmara Municipal de Icó.
De acordo com a decisão, a reeleição de Fernando foi dentro do período do marco temporal estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
+Abaixo, a íntegra da decisão:
Fonte- cearaagora.com.br
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