Candidato ao Governo do Estado, Eunício foi acusado por Ciro que, naquele momento ocupava a Secretaria de Saúde, de querer “comprar o governo do nosso Ceará com dinheiro sujo”, de ter ampliado sua fortuna com “contratos obscuros com a Petrobras e outras agências federais”, e de pertencer a um grupo que gasta “o dinheiro fácil da corrupção para tentar impedir a vitória do melhor projeto”.
Eunício processou Ciro por difamação e calúnia e ganhou a ação na Justiça. Após descumprir a decisão para veicular o direito de resposta de Eunício, Ciro Gomes foi intimado a pagar a multa, pediu o parcelamento do débito correspondente a 10 mil UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), mas foi atendido em parte quando o então presidente do TRE, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, atendeu, no mês de dezembro, que a dívida fosse quitada em 10 meses.
O ex-presidenciável alegou, porém, que, diante do comprometimento das finanças com outras ações judiciais, e entrou novamente com o pedido de parcelamento do débito em 60 meses.
O pedetista deixou de apresentar comprovação econômica e financeira sobre o argumento das dificuldades para pagar a multa e o relator da ação, desembargador Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, manteve o parecer pelo pagamento integral da dívida como medida para cumprimento de um “critério pedagógico”.
Segundo o relator, “Merece ser ressaltado que multa ora em questão é consequência do descumprimento do agravante de uma decisão desta justiça eleitoral, sendo esta conduta fator agravante da situação que atrai mais ainda a necessidade de observância do critério pedagógico da sanção que deferiu o parcelamento da multa em 10 parcelas mensais”. O parecer do relator foi mantido pelo Pleno do TRE.
Fonte- cearagora.com.br
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