terça-feira, 28 de março de 2023

TRE barra pedido de Ciro para multa eleitoral de R$ 51 mil ser parcelada em 60 vezes.

 

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) não se sensibilizou com o pedido do ex-presidenciável Ciro Gomes (PDT) para uma multa eleitoral de R$ 51,9 fosse parcelada em 60 vezes. A multa é originária de uma condenação imposta pela Justiça Eleitoral para Ciro publicar, em 2014, direito de resposta ao então senador Eunício Oliveira (MDB).

Candidato ao Governo do Estado, Eunício foi acusado por Ciro que, naquele momento ocupava a Secretaria de Saúde, de querer “comprar o governo do nosso Ceará com dinheiro sujo”, de ter ampliado sua fortuna com “contratos obscuros com a Petrobras e outras agências federais”, e de pertencer a um grupo que gasta “o dinheiro fácil da corrupção para tentar impedir a vitória do melhor projeto”.

Eunício processou Ciro por difamação e calúnia e ganhou a ação na Justiça. Após descumprir a decisão para veicular o direito de resposta de Eunício, Ciro Gomes foi intimado a pagar a multa, pediu o parcelamento do débito correspondente a 10 mil UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), mas foi atendido em parte quando o então presidente do TRE, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, atendeu, no mês de dezembro, que a dívida fosse quitada em 10 meses.

O ex-presidenciável alegou, porém, que, diante do comprometimento das finanças com outras ações judiciais, e entrou novamente com o pedido de parcelamento do débito em 60 meses.

O pedetista deixou de apresentar comprovação econômica e financeira sobre o argumento das dificuldades para pagar a multa e o relator da ação, desembargador Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, manteve o parecer pelo pagamento integral da dívida como medida para cumprimento de um “critério pedagógico”.

Segundo o relator, “Merece ser ressaltado que multa ora em questão é consequência do descumprimento do agravante de uma decisão desta justiça eleitoral, sendo esta conduta fator agravante da situação que atrai mais ainda a necessidade de observância do critério pedagógico da sanção que deferiu o parcelamento da multa em 10 parcelas mensais”. O parecer do relator foi mantido pelo Pleno do TRE.

Fonte- cearagora.com.br

Blog Nilson Técnico Bosch Informa;


Nenhum comentário:

Postar um comentário