História por Douglas Rodrigues.
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, ou Litígio Zero, entrou em vigor nesta 3ª feira (1.fev.2023) e permitirá descontos para pessoas e empresas que tenham dívidas com o governo federal.
Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, a redução da dívida será de 40% a 50% do valor total, incluindo o imposto federal que originou o passivo, além de juros e multa.
Para isso, será necessário pagar uma entrada de 4% das dívidas em até 4 prestações. O restante poderá ser pago em 2 meses, com desconto de até 50%, ou em até 8 meses, com desconto de 40%.
Segundo o subsecretário de Arrecadação, Mário Dehon, o objetivo do programa é reduzir o número de processos em tramitação no Fisco e no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Ao todo, o programa foi pensando para atingir até 150 mil pagadores de impostos (entre pessoas físicas e empresas).
Cidadãos interessados em se inscrever no programa tem das 8h de 1º de fevereiro e até as 19 horas de 31 de março. A adesão deverá ser realizada pela abertura de processo digital no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
Dehon relatou que o Fisco disparou milhares de cartas por email e para as residências sobre o programa. Ele alertou durante entrevista ao Poder360 para a população ficar atenta aos prazos e não deixar tudo para a última hora.
“O quanto antes o contribuinte procurar eletronicamente à Receita o ou contador para fazer a apuração dos valores e a adesão, melhor. Porque, se der um problema, haverá tempo para corrigir”, afirmou. “Não deixe para o último dia”
O Litígio Zero entrou em vigor a partir de uma série de medidas econômicas do ministro Fernando Haddad (Fazenda) para reduzir despesas e aumentar a arrecadação federal. Tem potencial de arrecadar até R$ 35 bilhões em receita para a União em 1 ano.
COMO FUNCIONA
Os benefícios do Litígio Zero variam conforme o tamanho da dívida:
- pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos)
- desconto de até 50% sobre o valor do débito;
- pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120
- desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa (consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação);
- podem usar Prejuízo Fiscais e BCN (Base de Cálculo Negativa) de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater as dívidas.
Eis quais créditos são considerados irrecuperáveis:
- em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto nº 70.235/1972);
- créditos inscritos em Dívida Ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022);
- sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).
O valor mínimo das prestações varia com a natureza do devedor:
- pessoa física – R$ 100;
- microempresa ou a empresa de pequeno porte – R$ 300;
- pessoa jurídica – R$ 500.
A portaria que estipula as regras do programa foi lançada em de 12 de janeiro de 2023 (PGFN/RFB nº 1). É uma medida excepcional de regularização fiscal. O litígio a ser zerado entra no âmbito do DRJ (Delegacia da Receita Federal de Julgamento) e do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
Fonte- Poder360 - msn.com
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