quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

Programa de Haddad dá até 50% de desconto à pequena empresa, confira;

História por Douglas Rodrigues.

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, ou Litígio Zero, entrou em vigor nesta 3ª feira (1.fev.2023) e permitirá descontos para pessoas e empresas que tenham dívidas com o governo federal.

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, a redução da dívida será de 40% a 50% do valor total, incluindo o imposto federal que originou o passivo, além de juros e multa.

Para isso, será necessário pagar uma entrada de 4% das dívidas em até 4 prestações. O restante poderá ser pago em 2 meses, com desconto de até 50%, ou em até 8 meses, com desconto de 40%.

Segundo o subsecretário de Arrecadação, Mário Dehon, o objetivo do programa é reduzir o número de processos em tramitação no Fisco e no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Ao todo, o programa foi pensando para atingir até 150 mil pagadores de impostos (entre pessoas físicas e empresas).

Cidadãos interessados em se inscrever no programa tem das 8h de 1º de fevereiro e até as 19 horas de 31 de março. A adesão deverá ser realizada pela abertura de processo digital no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal

Dehon relatou que o Fisco disparou milhares de cartas por email e para as residências sobre o programa. Ele alertou durante entrevista ao Poder360 para a população ficar atenta aos prazos e não deixar tudo para a última hora.

“O quanto antes o contribuinte procurar eletronicamente à Receita o ou contador para fazer a apuração dos valores e a adesão, melhor. Porque, se der um problema, haverá tempo para corrigir”, afirmou. “Não deixe para o último dia”

O Litígio Zero entrou em vigor a partir de uma série de medidas econômicas do ministro Fernando Haddad (Fazenda) para reduzir despesas e aumentar a arrecadação federal. Tem potencial de arrecadar até R$ 35 bilhões em receita para a União em 1 ano.

COMO FUNCIONA

Os benefícios do Litígio Zero variam conforme o tamanho da dívida: 

  • pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos)
    • desconto de até 50% sobre o valor do débito;
  •  pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120
    • desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa (consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação);
    • podem usar Prejuízo Fiscais e BCN (Base de Cálculo Negativa) de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater as dívidas. 

Eis quais créditos são considerados irrecuperáveis: 

O valor mínimo das prestações varia com a natureza do devedor: 

  • pessoa física – R$ 100; 
  • microempresa ou a empresa de pequeno porte – R$ 300;
  • pessoa jurídica – R$ 500. 

A portaria que estipula as regras do programa foi lançada em de 12 de janeiro de 2023 (PGFN/RFB nº 1). É uma medida excepcional de regularização fiscal. O litígio a ser zerado entra no âmbito do DRJ (Delegacia da Receita Federal de Julgamento) e do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).  

Fonte- Poder360 - msn.com

Blog Nilson Técnico Bosch Informa;


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