‘’O eleito, com o registro deferido e contemplado com os votos suficientes para conquistar o mandato parlamentar, mesmo após ser preso, poderá ser diplomado e empossado’’, afirma o advogado Mário Baratta, que atua na área eleitoral.
Mário Baratta destaca que, no caso de Stuart Castro, não há, em princípio, condenação que o impeça de receber o diploma como eleito e, em seguida, empossado. Ele lembra, ainda, que, à época da convenção, Stuart cumpriu as exigências da legislação eleitoral, apresentou todos os documentos e teve a candidatura legitimada pelo TRE, daí, nesse momento, não ter impedimento para ser diplomado.
A leitura do advogado Mário Baratta é que o empresário e deputado estadual irá, certamente, responder às denúncias que supostamente o envolvem nos crimes listados pelo Ministério Público Estadual e, se condenado, poderá sofrer sanções na área cível, tendo, inclusive, a suspensão de direitos políticos.
Fonte- cearaagora.com.br
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