O Plenário entendeu que as legendas utilizaram candidatas fictícias em 2020 com o objetivo de fraudar a cota mínima de gênero nas eleições proporcionais nas localidades. O ministro Benedito Gonçalves relatou os dois processos referentes a Rosário do Catete e o ministro Raul Araújo, o do município baiano.
Em ambas as decisões, o Plenário também cassou os diplomas dos candidatos eleitos e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das legendas. O TSE determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para efeito de redistribuição das vagas nas Câmaras Municipais.
Ao votar com o relator, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão do TSE, além de ser pedagógica, mostra que a Justiça Eleitoral está muito atenta a esse tipo de fraude. “Essa fraude não é só contra a cota das mulheres, mas é contra o sistema”, disse a ministra, ao ressaltar que ilícitos eleitorais não passam despercebidos pelo Tribunal.
MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO
Na ação de Muquém de São Francisco, o relator original do processo, ministro Mauro Campbell Marques, já havia julgado procedente a Aije contra os candidatos do PSB que concorreram a vereador. O entendimento de Campbell Marques foi endossado pelo ministro Raul Araújo, atual relator do recurso, ao levar o voto ao Plenário.
Raul Araújo destacou que as três candidatas que concorreram ao cargo de vereador pelo PSB no município não receberam votos, nem mesmo os delas, apresentaram prestações de contas padronizadas e artificiais, bem como não realizaram atos de campanha nem exibiram material de propaganda eleitoral.
Fonte-cearaagora.com.br
Blog Nilson Técnico Bosch Informa;

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