Segue para sanção presidencial um projeto de lei que determina que, para exercer a atividade de condutor de ambulância, é necessário ter mais de 21 anos, ter concluído o ensino médio e estar habilitado nas categorias D ou E. Além disso, o condutor deverá receber treinamento especializado, como já prevê o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta (PL 3.553/2015), votada no Senado em 2017 como PLC 82/2017, foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (30).
A Câmara dos Deputados, no entanto, rejeitou emenda do Senado que estendia a regulamentação para outros profissionais que exercessem a condução de ambulância de forma constante, ainda que acumulassem outra função na equipe de saúde.
O texto aprovado prevê que o condutor de ambulância deve acompanhar os atendimentos, indistintamente da equipe de saúde.
Fonte-Agência Senado - cearaagora.com.br
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