O abuso do poder político levou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a cassar, nessa quinta-feira, os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa. Ednaldo é filiado ao PSD, enquanto Franklin integra os quadros o PSDB. Ambos podem recorrer da decisão ao próprio TRE e, em seguida, se necessário, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TRE, por maioria, reformou ainda a sentença de 1º grau, para reduzir a multa ao patamar de 50 mil reais, de forma solidária, por aglomeração em infringência às normas sanitárias em razão da pandemia da covid-19, bem como declarou a inelegibilidade de Ednaldo De Lavor Couras, por 8 anos, a partir das eleições de 2020.
Durante a campanha eleitoral,de acordo com as investigações do Ministério Público Eleitoral, foram utilizados os canais institucionais para promoção da candidatura do então prefeito e candidato à reeleição. Segundo o relator dos recursos, o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, “impõe-se o reconhecimento do abuso de poder nos termos do art. 74 da Lei nº 9.504/97”.
Segundo, ainda, o voto do magistrado, “inconteste nos autos a configuração da prática de abuso de autoridade previsto no art. 74 da Lei nº 9.504/97, bem como indiscutível a infringência ao princípio da impessoalidade expressamente previsto no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal durante ano eleitoral”.
Fonte-TRE -cearaagora.com.br
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