quarta-feira, 1 de junho de 2022

Candidato propagador de fake news pode ter registro ou mandato cassados, diz Alexandre de Moraes.

 

Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral está preparada para combater as "milícias digitais"

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse, nesta terça-feira (31), em reunião com representantes de 68 países, que candidatos que forem propagador de fake news podem ter registro ou mandato cassados.

“Aqueles que se utilizarem desses instrumentos [de desinformação] podem ter o registro de suas candidaturas cassado, ou mesmo perder o mandato”, declarou Moraes, que disse ainda que “a Justiça Eleitoral está preparada para combater as milícias digitais”.

O ministro, que assumirá a presidência do TSE a partir de agosto, falou durante o encerramento do evento “Sessão Informativa para Embaixadas: o sistema eleitoral brasileiro e as Eleições 2022”, que contou com a participação de representantes de diversos países, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e da Transparência Eleitoral Brasil.

Moraes citou duas jurisprudências para embasar sua declaração de que a Justiça Eleitoral está preparada para enfrentar as milícias digitais e as fake news nas eleições deste ano.

Primeiro, o entendimento do TSE de que as redes sociais são meios de comunicação, o que abre a possibilidade de o tribunal julgar o uso malicioso como abuso de meio de comunicação, abuso de poder político e abuso de poder econômico.

Além disso, Moraes citou a condenação imposta pelo TSE contra Fernando Francischini, ex-deputado estadual pelo Paraná cassado pela disseminação de informações falsas sobre o processo eleitoral no dia da eleição.

À época, Francischini (um aliado de Jair Bolsonaro na época da eleição) fez uma transmissão ao vivo nas redes sociais para afirmar que as urnas estavam fraudadas. A “live” se deu enquanto a eleição ainda estava acontecendo, o que levou o TSE a condená-lo.

“Notícias fraudulentas divulgadas por redes sociais que influenciem o eleitor acarretarão a cassação do registro daquele que a veiculou”, afirmou Moraes.

Fonte-cnnbrasil.com.br

Blog Nilson Técnico Bosch Informa;



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