A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (14/6), o PLP 108/21, que permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 144 mil e contratação de até dois empregados. Após passar pela Comissão de Finanças, o texto será apreciado agora pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta disciplina novas regras para as microempresas e empresas de pequeno porte. No relatório aprovado, os MEI passam de R$ 81 mil para R$ 144 mil. O teto da Microempresa passa de R$ 360 mil para R$ 869 mil. Para as empresas de pequeno porte, o faturamento máximo passa de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões.
Fonte-Agência Câmara- cearaagora.com.br
Blog Nilson Técnico Bosch Informa;

Nenhum comentário:
Postar um comentário