Fonte-TV CARIRIAÇU no Youtube.
A compra de votos foi comprovada por meio de interceptação telefônica.
A 71ª Zona Eleitoral do Ceará (TRE-CE) condenou o vereador Tiago de Rossini (PDT) a pagamento de multa de 1.000 UFIR e perda do cargo de vereador do município de Caririaçu, por compra de voto durante campanha eleitoral realizada em 2020. A decisão foi tomada após ação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo o Ministério Público do Ceará (MP-CE), durante a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi comprovada a oferta de dinheiro em troca de voto, identificada como uma “ajudinha de R$ 100,00”, juntamente com a entrega de material de campanha para ser distribuído. Ainda de acordo com o órgão, a oferta foi realizada diretamente por Tiago de Rossini, que ficou comprovada após uso de interceptação telefônica autorizada judicialmente.
O promotor eleitoral Rafael Couto enfatiza que a compra de um único voto é suficiente para configurar ato ilícito. Couto que a captação ilícita de sufrágio ocorre se o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, com o fim de obter voto.
Fonte-cn7.com.br
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