Tribunal de Contas do Ceará publicou no Diário Oficial Eletrônico, desta quarta-feira (20), Ofício Circular nº 7/2022, assinado pelo presidente, conselheiro Valdomiro Távora, alertando 15 municípios cearenses para que celebrem o termo de adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev) com o Ministério da Economia e o contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), desenvolvedora do sistema, para fins de compensação previdenciária.

Comprometido com o fortalecimento e com o equilíbrio atuarial dos regimes previdenciários, o TCE Ceará emitiu o ofício circular a fim de alertar os municípios cearenses de Amontada, Aracoiaba, Araripe, Baturité, Crato, Fortaleza, Ipu, Ipueiras, Nova Russas, Pacajus, Pacoti, Potiretama, Quiterianópolis, Redenção e Santa Quitéria sobre a necessidade da celebração dos dois instrumentos, uma vez que há a previsão do bloqueio de acesso ao sistema da Dataprev.

A compensação financeira previdenciária diz respeito ao acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e destes entre si, decorrente da contagem recíproca de tempo de contribuição para fins de aposentadoria. E está prevista no § 9º do art. 201 da Constituição da República e disciplinada pela Lei nº 9.796/1999.

A não celebração do termo de adesão e do contrato impedem a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), e constituem motivação para a aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 9.717/1998, e para o bloqueio ao uso do sistema Comprev para inserir e analisar os requerimentos de compensação previdenciária, resultando na suspensão do pagamento da compensação financeira devida pelo RGPS aos Entes Federativos, o que pode trazer significativos impactos orçamentários para o Ente e para o RPPS.

Fonte: site do TCE/CE.

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