O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal – STF para questionar emendas à Lei Orgânica do município de Pacajus/CE.
As alterações no texto permitiram a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal em um ano. Conforme entendimento da legenda, a antecipação da escolha tende a beneficiar os eleitos para o pleito seguinte.
O relator da ação será o ministro Edson Fachin.
“Na verdade, observa-se que a alteração da legislação municipal a fim de possibilitar a definição da Mesa Diretora do segundo biênio ainda na metade do primeiro biênio, seguida da imediata realização da eleição, revela claro intuito de se usufruir de momento de estabilidade política para direcionar o resultado do pleito para o grupo político que já se encontra no poder da Casa Legislativa”, alega o partido.
Na ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), o partido questiona as emendas 1/14 e 2/21 à Lei Orgânica do município. Nas alegações do partido, o processo eleitoral interno das casas legislativas é regido pelos princípios democrático e republicano, “o que implica dizer que as eleições devem ser realizadas periodicamente e em momento oportuno, de modo a refletir a conjuntura política e a representatividade contemporânea do grupo político majoritário, observada a alternância de poder”.
Na avaliação do PSB, as emendas à Lei Orgânica contrariam princípios previstos no artigo 1º da Constituição Federal por comprometerem a contemporaneidade das eleições e o dever de fiscalização e avaliação dos vereadores para com seus pares (artigo 70, parágrafo único, CF), além de representarem nítido desvio de finalidade.
“Ademais, vislumbra-se violação ao princípio da anualidade eleitoral (artigo 16, CF), tendo em vista a realização das eleições poucos dias após a modificação do processo eleitoral”, destaca o PSB na ação.
O escritório Carneiros e Dipp Advogados patrocina a causa.
Fonte: site ConJur.
Blog Nilson Técnico Bosch Informa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário