terça-feira, 5 de abril de 2022

Augusto Aras tenta mais uma vez o arquivamento do inquérito contra Bolsonaro.

 
Em janeiro, a Polícia Federal concluiu o inquérito sem sugerir o indiciamento de Bolsonaro. Aras também constatou falta de tipicidade e solicitou o arquivamento do feito. Foto: Reprodução.

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Nesta última segunda-feira (04/04), o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, a reconsideração da decisão que negou o arquivamento do inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro por suspeita de prevaricação no caso da importação da vacina indiana Covaxin.

Em janeiro, a Polícia Federal concluiu o inquérito sem sugerir o indiciamento de Bolsonaro. Aras também constatou falta de tipicidade e solicitou o arquivamento do feito.

Mesmo assim, na última quarta-feira (30/03), Rosa negou o pedido do PGR. Ela considerou que não seria possível descartar a análise com base na argumentação de Aras, mas seria necessário analisar se o arquivamento seguiu as regras da legislação.

A ministra ainda lembrou que não há espaço para inércia ou liberdade para o presidente deixar de agir no controle de atos administrativos ou suposta prática de crimes no governo.

Na nova peça enviada ao STF, Aras apontou precedentes da corte no sentido de que o arquivamento proposto pelo chefe do Ministério Público é irrecusável. Assim, sem o indiciamento pela PF e sem a formulação de denúncia, seria descabida uma decisão relacionada aos fatos apurados no inquérito.

“Cuida-se de um mecanismo limitador do poder jurisdicional punitivo, outorgando ao Ministério Público o juízo preambular positivo ou, no caso, negativo de condutas investigadas, de modo a afastar o julgador de intromissão indevida em uma fase pré-processual capaz de comprometer a sua imprescindível imparcialidade e equidistância, valores inatos das sociedades civilizadas”, assinalou ele.

O PGR ainda lembrou que a nova redação do artigo 28 do Código de Processo Penal afasta completamente o Judiciário da análise de arquivamento do inquérito promovido pelo MP.

O caso

A investigação foi aberta após uma notícia-crime apresentada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP), Fabiano Contarato (atualmente no PT/ES) e Jorge Kajuru (Podemos/GO), com base em depoimentos tomados na CPI da Covid-19 no Senado, em junho do último ano.

Na ocasião, o deputado federal Luis Cláudio Miranda (atualmente no Republicanos/DF) e seu irmão Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, disseram ter informado Bolsonaro sobre uma pressão para a liberação do pagamento a uma empresa intermediária, referente à aquisição de 20 milhões de doses da vacina produzida pela empresa indiana Bharat Biotech.

Segundo os Miranda, o presidente disse que acionaria a PF e ainda relacionou as supostas irregularidades ao deputado federal Ricardo Barros (PP/PR), líder do governo na Câmara. Na prática, Bolsonaro teria ignorado os alertas.

Aras lembra que Bolsonaro afirmou ter comunicado as irregularidades ao então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. Por outro lado, o responsável por tomar providências cabíveis seria o diretor de logística da pasta, Roberto Dias, que não era subordinado diretamente ao presidente, mas a Pazuello.

O PGR entende que responsabilizar Bolsonaro no caso justificaria também a responsabilização de todos os agentes públicos que souberam das supostas irregularidades, incluindo o próprio deputado Luis Miranda.

Ainda de acordo com Aras, as declarações dos irmãos Miranda e os demais elementos coletados na investigação não sugerem ou comprovam qualquer satisfação de interesse ou sentimento pessoal por parte do presidente.

Fonte-blogdoedisonsilva.com.br

Blog Nilson Técnico Bosch Informa;


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