Sete Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) foram apresentados na Câmara dos Deputados para anular os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu graça constitucional ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).

O decreto extinguiu as penas privativas de liberdade e restritivas de direito e a multa impostas ao deputado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF condenou Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão e à perda do mandato, além de multa de R$ 212 mil. O deputado foi acusado pelo Ministério Público Federal de incitar atos antidemocráticos e de fazer ataques a instituições, incluindo o próprio STF. O deputado ainda pode recorrer da decisão.

Os projetos são: PDL 101/22, apresentado pela bancada do Psol; PDL 102/22, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC); PDL 104/22, da deputada Maria do Rosário (PT-RS); PDL 106/22, do deputado Rogério Correia (PT-MG); PDL 107/22, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP); PDL 108/22, dos deputados Joenia Wapichana (Rede-RR) e Túlio Gadêlha (Rede-PE); e PDL 109/22, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Os deputados do Psol Glauber Braga (RJ), Sâmia Bomfim (SP), Luiza Erundina (SP), Vivi Reis (PA) e Ivan Valente (SP), que assinam o primeiro projeto, afirmam na justificativa da proposta que “a graça concedida pelo presidente da República viola a separação dos Poderes, o Estado Democrático de Direito e padece de evidente desvio de finalidade, também afrontando os princípios da moralidade e da impessoalidade”.

“O decreto que se pretende sustar extrapolou, e muito, o poder regulamentar concedido ao Poder Executivo, sendo absolutamente incompatível com os princípios reitores da Constituição Federal de 1988”, conclui a justificativa.

A graça concedida ao deputado Daniel Silveira por Bolsonaro está prevista no artigo 734 do Código de Processo Penal (CPP). A medida consiste em um perdão individual, ao contrário do indulto, que é concedido pelo presidente da República coletivamente e quase sempre perto do Natal. No caso da graça, o objetivo é beneficiar um condenado específico, extinguindo ou diminuindo a pena a ele imposta.

Fonte: Agência Câmara de Notícias - blogdoedisonsilva.com.br

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