terça-feira, 8 de março de 2022

Prefeito e vice de Monsenhor Tabosa são condenados por aglomeração nas eleições 2020.

O evento foi realizado no dia 11 de novembro de 2020.

A corte do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, manteve, a condenação do prefeito de Monsenhor Tabosa, Salomão (PDT), e do vice, Carlinhos do Marcondes (PDT), por realizar de aglomeração durante as eleições municipais de 2020. A condenação ao pagamento de multa de R$ 50 mil também se estende, de forma solidária, à coligação majoritária “Pra Continuar e Avançar”. A sessão foi realizada na última quinta-feira (3).

A decisão está baseada a realização de um evento de campanha, que ocorreu no dia 11 de novembro de 2020, em Monsenhor Tabosa. O evento desrespeitou a decisão judicial da 61ª Zona Eleitoral que proibiu determinados atos de campanha que viessem a desobedecer o Decreto Estadual então vigente, colocando em risco a saúde da população.

Para o relator, a realização do evento “Cafezinho do 12” ocorreu como “cristalina e inequívoca afronta ao determinado pelo Juiz Eleitoral no bojo de decisões judiciais prolatadas neste processo, pautado em princípios constitucionais, notadamente nos do contraditório e da ampla defesa”.

A respeito do conhecimento prévio dos então candidatos à Prefeitura e da correspondente coligação, o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho considerou que “o acervo probatório – composto notadamente por prints, vídeos e fotografias (…) denota o conhecimento do ocorrido pelos recorrentes”.

Da decisão do TRE ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte-cn7.com.br

Blog Nilson Técnico Bosch Informa;


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