Em sessão marcada para as 13h55 da próxima terça-feira (29), o Plenário da Câmara dos Deputados pode votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/21, que constitucionaliza regras de financiamento mínimo de campanhas eleitorais das mulheres.
Aprovada na quarta-feira (23) na comissão especial, a proposta do Senado Federal introduz na Constituição regras previstas na Lei das Eleições, na Lei dos Partidos Políticos e em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o texto da relatora Margarete Coelho (PP-PI), os partidos devem destinar no mínimo 5% dos recursos do Fundo Partidário a programas de estímulo à participação das mulheres na política, além de aplicarem, pelo menos, 30% dos recursos públicos direcionados às campanhas eleitorais nas candidaturas femininas, com aumento proporcional de acordo com o número de candidatas.
O texto também concede uma anistia aos partidos políticos, quanto a multas, sanções ou retenções de valores do fundo, se eles não seguiram a cota mínima de recursos para as campanhas nos critérios de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional.
Atualmente, a produção e a comercialização desses fármacos no Brasil são realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e seus institutos, como o de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo.
A Constituição já autoriza, sob regime de permissão, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médico. A produção por empresas privadas, no entanto, só é permitida no caso de radiofármacos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas). Radioisótopos ou radiofármacos são substâncias que emitem radiação usadas no diagnóstico e no tratamento de diversas doenças, principalmente o câncer. Um exemplo é o iodo-131, que emite raios gama e permite diagnosticar doenças na glândula tireoide.
A capitalização é um instrumento pelo qual o consumidor paga determinado valor para a constituição de um capital. Parte do valor pago mensalmente vai para sorteios e, ao final do prazo de vigência, o titular pode resgatar parte ou a totalidade do capital ou adquirir bens ou produtos.
Conforme a proposta, o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades beneficentes. Caso não concorde com a cessão do direito, deverá informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.
Fonte: Agência Câmara de Notícias - blogdoedisonsilva.com
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