quinta-feira, 31 de março de 2022

Ministro Alexandre determina multa diária de R$ 15 mil e manda bloquear contas de Daniel Silveira (RJ)

 
Ministro classificou como pouco inteligente postura do deputado bolsonarista de se esconder da Polícia Federal na Câmara. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.

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O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação de multa de R$ 15 mil no salário do deputado federal Daniel Silveira (União-RJ) por descumprimento de medidas cautelares para cada dia em que ele deixar de observar as decisões do ministro na Ação Penal (AP) 1044, como a que o proibiu de dar entrevistas e estipulou a colocação de tornozeleira eletrônica.

Silveira é réu na AP 1044, com julgamento marcado para o dia 20/4, sob acusação de ter proferido ameaças ao Supremo e a seus integrantes por meio de redes sociais. A denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar foi recebida pela Corte em abril do ano passado.

O ministro decidiu que os valores da multa devem ser descontados do salário do parlamentar e pediu ao Banco Central o bloqueio de contas bancárias para garantia do pagamento.

Também solicitou que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), indique dia, hora e local para Daniel Silveira colocar a tornozeleira eletrônica e adote medidas para o desconto no salário.

O ministro determinou, ainda, a abertura de inquérito para apuração do crime de desobediência a decisão judicial.

A decisão será submetida a referendo do Plenário Virtual em sessão extraordinária de 24 horas, que terá início a partir de 0h do dia 1º de abril.

Dignidade do parlamento

Ao decidir a questão, o ministro mencionou que Daniel Silveira está escondido da Polícia na Câmara dos Deputados. “Estranha e esdrúxula situação, onde o réu utiliza-se da Câmara dos Deputados para esconder-se da Polícia e da Justiça, ofendendo a própria dignidade do Parlamento, ao tratá-lo como covil de réus foragidos da Justiça”, afirmou.

“Não só estranha e esdrúxula situação, mas também de duvidosa inteligência a opção do réu, pois o mesmo terminou por cercear sua liberdade aos limites arquitetônicos da Câmara dos Deputados, situação muito mais drástica do que aquela prevista em decisão judicial”.

Desrespeito reiterado
A decisão desta quarta-feira (30/3) ocorre após o deputado descumprir ordem anterior para voltar a usar a tornozeleira eletrônica, sob pena de prisão por desrespeito. Na ocasião, Silveira participou de um evento no qual criticou o ministro e se encontrou com o empresário Otávio Fakhoury, que também é alvo do inquérito das milícias digitais em tramitação no STF.

Na terça (29/3), Silveira anunciou que não vai cumprir a nova ordem de Moraes enquanto ela não for deliberada pela Câmara dos Deputados. O parlamentar não deixou o prédio, em Brasília, por entender que ali a Polícia Federal não poder executar a colocação da tornozeleira.

Silveira foi preso em fevereiro de 2021 após divulgar nas redes sociais um vídeo com ameaças a ministros do STF e a defesa de medidas antidemocráticas. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal em outubro de 2021 e aceita pela corte em 28 de abril.

Não é o primeiro revés cautelar de Daniel Silveira. Inicialmente, ele teve a prisão preventiva substituída por domiciliar em março, com monitoramento eletrônico. Após diversas violações ao uso da tornozeleira, Alexandre determinou, em junho, o retorno do parlamentar à prisão. Já em novembro, ele foi novamente libertado, mediante certas condições.

No STF, responde por praticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros do Supremo para favorecer interesse próprio, em três ocasiões; incitar o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, duas vezes; e incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ao menos uma vez.

Os comportamentos, segundo a denúncia, configuram os crimes de coação no curso do processo (artigos 344 do Código Penal, três vezes), incitação de animosidade entre as Forças Armadas e instituições civis (artigo 23, II, da Lei de Segurança Nacional [Lei 7.170/1983], uma vez) e incitação da violência para impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 18 e artigo 23, IV, da Lei de Segurança Nacional, duas vezes).

No próximo dia 20, o Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar a ação penal que tem Daniel Silveira como réu.

Leia íntegra da decisão.

Fontes: sites do STF e ConJur - blogdoedisonsilva.com.br

Blog Nilson Técnico Bosch Informa;


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