Autor Vítor Magalhães
Há divergência jurídica sobre impacto do Novo Fundeb no cálculo do piso salarial dos professores. Conforme a interpretação, a diferença para o salário dos professores é próxima de mil reais.
Os professores da educação básica no Brasil devem ter reajuste do piso salarial. A expectativa, com base na regra em vigor até então, é de um aumento de 33,2%. Porém, o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) pretende conceder um valor menor, segundo informam os jornais Folha de S.Paulo e O Globo. O valor definido no plano federal precisa ser acompanhado por estados e municípios.
De acordo com O Globo, discute-se no governo índice entre 5%, correspondente à inflação prevista para 2022, ou 10%, equivalente à inflação do ano passado. A tendência de momento seria conceder 7,5%, com base na inflação dos últimos 12 meses.
O valor de 33,2% é previsto a partir de critérios da Lei do Piso do Magistério que, atualmente, associa o reajuste à variação do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAAF-MIN) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) em anos anteriores.
O critério faria com que o reajuste para este ano elevasse o valor de R$ 2.886,24 para R$ 3.845,34 (+33,2%). O impacto, nestes patamares, seria da ordem de R$ 30 bilhões, segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A entidade recomendou, ainda em 2021, cautela aos gestores municipais antes de conceder o reajuste nestes valores.
Porém, há interpretação de que haveria um limbo jurídico. Os critérios de reajuste que chegaria a 33,2% se referem a lei de 2008. Entretanto, o Fundeb foi modificado por emenda constitucional em 2020, o que alterou a dinâmica do fundo. Apesar do consenso sobre a necessidade de que a lei precisa ser adequada às regras do Novo Fundeb, o Congresso ainda não apreciou a questão.
Interpretações
De um lado, o governo entende que, com a aprovação do Novo Fundeb, os critérios para a Lei do Piso do Magistério não precisam mais ser seguidos. Na direção oposta, os sindicatos e a categoria, defendem que, enquanto não houver regulamentação de uma nova lei sobre o tema, os critérios vigentes desde 2008 devem continuar valendo.
No último dia 14, o Ministério da Educação (MEC) divulgou nota sobre a questão. “Conforme o entendimento jurídico, o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC nº 108/2020, que cria o novo Fundeb (...) Entende-se que é necessária a regulamentação da matéria por intermédio de uma lei específica”, pontuou o ministério.
De acordo com a Folha de S.Paulo, o Governo Federal trabalha com intuito de editar uma medida provisória (MP) para ligar o critério de reajuste ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A estratégia também é defendida pela CNM. O presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, trata como urgente a apresentação de MP para solucionar o problema do piso nacional do magistério.
“Essa nova formatação para a correção do piso tem de ser por Lei. Hoje fica tudo no ar. De imediato, defendemos uma medida provisória [MP], pois, enquanto em análise pelo Congresso para conversão em lei, tem vigência legal. Hoje, temos um vazio na legislação. Infelizmente, apesar de termos alertado isso, só agora essa definição está sendo buscada”.
Em nota, a CNM destaca que o impacto prejudica diretamente os investimentos em educação. “Nós estamos na expectativa e a negociação é para que saia a Medida Provisória, porque nós não queremos o prejuízo dos professores, mas temos de compatibilizar esse entendimento”, destacou Ziulkoski.
O Governo Federal tem apoio de governadores e prefeitos para definir o valor menor. Porém, os profissionais pressionam pelo valor maior. São 1,7 milhão de trabalhadores, que podem travar batalha judicial para que o reajuste seja concedido com base nas regras anteriores.
Fonte-opovo.com.br
Blog Nilson Técnico Bosch Informa;
Nenhum comentário:
Postar um comentário